Advogados Garantem Liberação de Honorários em Bloqueio Patrimonial sob Novo Artigo 24-A

TJ-RN libera valores bloqueados de cliente para pagar honorários da defesa

Recentemente, o Estatuto da Advocacia trouxe uma mudança significativa no cenário legal com o Artigo 24-A, assegurando aos advogados a liberação de até 20% dos bens bloqueados em casos de decisões judiciais de bloqueio universal do patrimônio do cliente, visando o recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa.

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Grande do Norte (TJ-RN) aplicou essa inovação em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual. A empresa ré, que deixou de honrar os honorários advocatícios acordados em contrato, teve valores bloqueados em suas contas liberados por decisão unânime dos julgadores do colegiado. O escritório Elali Advogados liderou o pedido, que contou com o apoio da OAB-RN como amicus curiae.

Em um processo relatado pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho, a decisão destacou a razoabilidade e legitimidade do pleito dos advogados, considerando a distância dos valores devidos pelo Juízo em relação ao montante total bloqueado, que ultrapassava R$ 6.700.000. Assim, a liberação imediata de R$ 368.644,69 foi determinada para garantir o pagamento dos honorários advocatícios, sem prejudicar consumidores lesados.

Com poucos precedentes sobre o assunto, essa decisão pode se tornar um paradigma para casos futuros com fundamentação semelhante. "A advocacia é um serviço essencial à Justiça. Essa recente alteração legal viabiliza o pagamento de honorários de forma célere, respeitando o trabalho dos advogados e a natureza da verba, que é inequivocamente alimentar. Foi uma vitória da advocacia como um todo", destaca Fernando Lucena, Advogado.


O entendimento possui poucos precedentes a respeito e pode se tornar um paradigma para novos casos sob o mesmo embasamento.

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