Governo Sanciona Lei Contra Bullying e Crimes Hediondos Contra Crianças e Adolescentes


O governo brasileiro fortalece a proteção infantojuvenil com a aprovação de uma lei abrangente, sancionada hoje (15) e publicada no Diário Oficial da União. Sob a liderança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a legislação criminaliza bullying e cyberbullying, elevando diversos atos contra crianças e adolescentes à categoria de crimes hediondos.

Criação de Política Nacional e Combate ao Abuso Infantil: Um Avanço Necessário

Além de reprimir o bullying, o documento estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Assinado por renomados ministros, Camilo Santana, Flávio Dino e Nísia Trindade, a legislação entra em vigor imediatamente.

Inclusão no Código Penal: Bullying e Cyberbullying Agora São Crimes

O Código Penal é reforçado com a inclusão do bullying e do cyberbullying. O texto define de maneira clara e abrangente essas práticas, estabelecendo penalidades rigorosas para quem as comete, seja de forma física ou virtual.

Crimes Hediondos: Sanções Severas para Proteger a Juventude

Diversos atos contra menores de 18 anos são agora considerados crimes hediondos, garantindo que os condenados cumpram pena em regime fechado, sem possibilidade de benefícios como anistia ou indulto. Entre esses crimes estão o incentivo ao suicídio, sequestro, cárcere privado, tráfico de pessoas e envolvimento em pornografia infantil.

Aumento de Penas: Resposta Firme a Crimes Contra a Juventude

A lei também intensifica a penalização para homicídio contra menores de 14 anos, especialmente se ocorrer em instituição de educação básica. Além disso, líderes de grupos virtuais que promovem indução ao suicídio podem enfrentar penas dobradas.

Desaparecimento: Responsabilização dos Responsáveis

A legislação impõe sanções para pais ou responsáveis que deixarem de comunicar o desaparecimento de crianças ou adolescentes, com pena de reclusão e multa.

Essa legislação abrangente representa um passo significativo na proteção da juventude brasileira, estabelecendo padrões mais rígidos e garantindo punições severas para crimes contra crianças e adolescentes.

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