Nova Lei 14.752/2023: Fim das Multas para Advogados que Abandonam Processos Penais


Em um movimento histórico, a Lei 14.752/2023 entrou em vigor, marcando o término das multas aplicadas aos advogados que abandonam processos penais. A norma, que modifica o Código de Processo Penal e o Código de Processo Penal Militar, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União. Proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a legislação foi aprovada por ambas as Casas do Parlamento em novembro de 2022.

Nas redes sociais, Pacheco destacou que essa medida atende a uma demanda histórica da classe dos advogados. A nova lei visa garantir os direitos dos profissionais, corrigindo uma distorção no processo penal brasileiro que permitia a aplicação de multas sumárias sem o devido processo legal. A sanção do texto ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença de autoridades como o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, o presidente da OAB, Beto Simonetti, o presidente da OAB-MG, Sérgio Leonardo, e a senadora Soraya Thronicke, relatora da matéria no Senado.

Anteriormente, o CPP proibia os defensores de abandonar processos, exceto por motivo imperioso comunicado previamente ao juiz, sob pena de multa. Pacheco, que é advogado de formação, destacou a subjetividade do critério para aplicação da multa e a falta de garantias ao direito de defesa. A nova legislação ainda revoga pontos do CPPM relacionados à nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não prevista na Constituição Federal.

Essa mudança traz implicações significativas para a prática jurídica e reforça a autonomia da OAB na avaliação da conduta dos advogados. Acompanhe detalhes e impactos dessa transformação que promete redefinir o cenário jurídico nacional.

Por meio do texto sancionado, o CPP e o CPPM são alterados para informar que o advogado não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar na OAB. Pela regra vigente, o CPP proíbe o abandono do processo, salvo em caso de aviso prévio ao juiz por “motivo imperioso”. É prevista como pena, ainda, multa de 10 a 100 salários mínimos, além de outras sanções.

O critério para aplicação da multa era subjetivo e não garantia direito à defesa. O Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

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