STJ 2024: Decisões Impactantes sobre Selic, Caso Robinho e Litigância Predatória


Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará casos cruciais com repercussões econômicas e sociais significativas. Enquanto se encontra em recesso até 1º de fevereiro, a corte prepara-se para deliberar sobre assuntos que moldarão a interpretação do Direito Federal brasileiro. Conheça os principais casos que serão julgados e suas implicações:

Gratuidade de Justiça: Desafio aos Critérios Objetivos

A Corte Especial avaliará se critérios como renda pessoal podem ser utilizados para indeferir pedidos de gratuidade de Justiça.

Litigância Predatória: Nova Abordagem à Apresentação de Documentos

A discussão sobre litigância predatória leva à análise da possibilidade de obrigar a parte autora a apresentar novos documentos para fundamentar suas ações.

MP x Bancos: Limites na Requisição de Informações

O tribunal decidirá sobre os limites da requisição de informações pelo Ministério Público às instituições bancárias sem autorização judicial prévia.

Caso Dória: Desafio à Condenação por Improbidade Administrativa

Análise da proposta de derrubar a condenação de João Dória por improbidade administrativa relacionada ao uso do slogan "SP Cidade Linda".

Selic para Dívidas Civis: Decisão Sobre Índice de Correção

O STJ definirá se a taxa Selic deve ser utilizada para corrigir dívidas civis decorrentes de condenações no âmbito do Direito Privado.

Embargos de Divergência: Formalidades na Juntada de Acórdãos

A Corte avaliará a possível excessividade nas formalidades para juntada de acórdãos em embargos de divergência.

Caso Robinho: Itália Busca Cumprimento de Pena no Brasil

Pedido da República da Itália para que Robinho cumpra condenação por estupro no Brasil, levantando questões sobre acordos bilaterais e soberania.

Penhorar Salário para Pagar Advogado: Controvérsia Persistente

Discussão sobre a possibilidade de penhorar salários para quitar honorários advocatícios, tema polêmico com impacto direto no Judiciário.

Sistema S: Desafios ao Teto de Contribuições

A 1ª Seção abordará a possibilidade de revisão do teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições ao Sistema S.

Conflitos entre Justiça Federal e Estadual: Pedido de Remédios não Incorporados ao SUS

A 1ª Seção decidirá sobre conflitos de competência entre Justiça Federal e estadual em casos de pedidos de remédios não incorporados ao SUS.

Estes são apenas alguns dos casos cruciais que moldarão o cenário jurídico em 2024, com decisões que afetarão diretamente a sociedade e o ambiente econômico. O STJ, como guardião do Direito Federal, enfrentará desafios impactantes neste ano.

Confira os processos que entrarão em pauta:

STJ

Superior Tribunal de Justiça STJ é o responsável por uniformizar a interpretação do direito federal

O texto aborda diversos casos que serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024. Alguns dos principais casos e temas incluem:


1. **Gratuidade de Justiça (REsp 1.988.686, 1.988.687, 1.988.697):** Discussão sobre se o juiz pode usar critérios objetivos, como renda pessoal, para indeferir o pedido de gratuidade de Justiça.


2. **Litigância predatória (REsp 2.021.665):** Avaliação se o juiz pode obrigar a parte autora a apresentar novos documentos quando há indícios de litigância predatória.


3. **MP x Bancos (REsp 1.955.981):** Decisão sobre os limites da requisição de informações pelo Ministério Público e autoridades brasileiras às instituições bancárias.


4. **Selic para dívidas civis (REsp 1.795.982):** Definição se a taxa Selic deve ser o índice utilizado para corrigir dívidas civis decorrentes de condenações no Direito Privado.


5. **Caso Robinho (HDE 7.986):** Trata do pedido da República da Itália para que o ex-jogador Robinho cumpra no Brasil a condenação à pena de 9 anos de prisão por estupro.


6. **Penhorar salário e pagar advogado (REsp 1.954.380, 1.954.382):** Discussão sobre a possibilidade de penhorar verbas remuneratórias para quitar honorários de sucumbência a advogados.


7. **Sistema S (REsp 1.898.532, REsp 1.905.870):** Debate sobre a possibilidade de derrubar o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições previdenciárias e parafiscais voltadas ao Sistema S.


8. **PIS/Confins e ICMS (REsps 2.091.202, 2.091.203, 2.091.204, 2.091.205):** Discussão sobre a legalidade da inclusão do PIS e Cofins na base de cálculo do ICMS.


9. **Deduções de previdência complementar (REsp 2.043.775, 2.050.635, 2.051.367):** Avaliação da dedutibilidade, na base do IRPF, das contribuições extraordinárias pagas a entidade de previdência complementar.


10. **Rol da ANS (REsp 2.037.616, 2.038.333, 2.057.897):** Definição sobre como tratar casos envolvendo demandas contra planos de saúde após alterações na Lei em 2022.


11. **Tempo na fila do banco (Resp 1.962.275):** Análise se o tempo excessivo em filas de banco pode gerar dano moral presumido.


12. **Pena abaixo do mínimo (REsp 2.057.181, 2.052.085, 1.869.764):** Trata da possibilidade de fixação da pena abaixo do mínimo previsto em lei.


13. **Remédios não incorporados ao SUS (CC 192.170):** Decisão sobre conflitos de competência entre Justiça Federal e estadual nos casos de pedido de remédio não incorporado pelo SUS.


14. **Indenização por omissão do estado (AREsp 1.926.185):** Discussão se o estado do Amazonas deve indenizar proprietários de imóvel invadido devido à omissão em fornecer força policial para reintegração de posse.


15. **Anúncio de animais silvestres (AREsp 2.151.722):** Debate sobre a possibilidade de um site de buscas ser autuado por divulgar anúncios de venda de animais silvestres.


16. **Danos morais sofridos pela Petrobras (REsp 1.890.353):** Discussão se a Petrobras pode aditar o pedido da ação de improbidade para incluir danos morais.


17. **Taxa de conveniência (REsp 1.632.928):** Ação civil pública contra um site de venda de ingressos por práticas abusivas.


18. **Notificação por e-mail (REsp 2.063.145):** Avaliação da validade do envio de notificações por e-mail pelos cadastros de proteção ao crédito.


Estes são apenas alguns dos casos mencionados, cobrindo diversas áreas do Direito e com impactos significativos no cenário jurídico, econômico e social do Brasil.

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