TJ/SP Mantém Decisão de Anulação: Simulação de Venda de Imóvel para Prejudicar Herança é Reconhecida


A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) ratificou a decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Limeira/SP, que reconheceu a simulação e nulidade de escritura pública de compra e venda de um imóvel. O colegiado entendeu que a venda foi uma manobra para ocultar patrimônio e prejudicar direitos sucessórios.

O processo revelou que o autor simulou a venda do imóvel com o intuito de proteger seu patrimônio, após a filha, proveniente de um relacionamento extraconjugal, mover uma ação de investigação de paternidade. O relator do recurso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, enfatizou que a declaração de nulidade de contrato requer uma prova categórica do vício.

Segundo o desembargador, a ausência de documentos que comprovem o pagamento do preço mencionado na escritura de compra e venda levanta dúvidas sobre a validade do negócio, evidenciando a possível simulação. O processo permanece sob segredo de Justiça.

O processo está sobre segredo de Justiça.

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