O Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, emitiu uma decisão liminar em Habeas Corpus no dia 12 de fevereiro, revogando a prisão preventiva de um delegado de polícia acusado por um juiz de seis crimes supostamente cometidos contra o próprio magistrado. Este episódio ocorreu na cidade de Carauari, no Amazonas, situada a aproximadamente 800 quilômetros da capital, Manaus.
O juiz, que se considerou vítima e responsável por decretar a prisão preventiva, não apresentou dados concretos que justificassem a detenção provisória do delegado. Segundo Ribeiro Dantas, as acusações contra o delegado não envolviam violência ou ameaça grave, e o mesmo já se encontrava detido por cinco dias.
Além da ausência de fundamentos sólidos para a prisão, o ministro considerou as condições pessoais do acusado como parte das razões para a concessão da liminar. O delegado não possuía antecedentes criminais, residência fixa e não representava risco de fuga ou ameaça à ordem pública. Ao contrário, sua prisão poderia resultar na ausência de autoridade policial na cidade.
A detenção do delegado Régis Cornelius Celeghini Silveira ocorreu durante uma inspeção judicial realizada pelo juiz Jânio Tutomo Takeda na delegacia em que Silveira trabalha como titular. Segundo a decisão que resultou na prisão, o delegado teria obstruído a inspeção a ponto de forçar sua interrupção antes da conclusão.
Takeda relatou que Silveira proferiu insultos contra sua honra e dignidade. Em um vídeo compartilhado nas redes sociais, o delegado chamou o juiz de "um dos maiores elementos de corrupção da cidade". O magistrado imputou ao acusado os crimes de injúria, desobediência, desacato, denunciação caluniosa, entre outros.
A defesa do delegado recorreu ao Tribunal de Justiça do Amazonas, que negou o pedido liminar. Posteriormente, uma solicitação semelhante foi feita ao STJ, argumentando a ausência de auto de prisão em flagrante, falta de comunicação da prisão à família do acusado e ao Ministério Público, e a não oitiva do acusado e das testemunhas.
Em seu pedido, a defesa alegou que os eventos narrados violam os princípios fundamentais do estado democrático de direito. Adicionalmente, citaram a manifestação do Ministério Público, indicando que a prisão não foi determinada por uma autoridade competente.
HC 889.660