Lei determina "Fim da inscrição" tradicional da OAB.

Governo unifica número de identificação e registro OAB deve ser CPF válido em todo Brasil.


Desde que entrou em vigor, a Lei nº 14.534 altera diversas leis para adequar à nova sistemática de identificação única pelo CPF. o Cadastro de Pessoa Física se tornou o número único e suficiente para identificar o cidadão em todos os bancos de dados de serviços públicos no Brasil. A lei, de 11 de janeiro de 2023, sancionada pelo presidente da República, simplifica a vida dos brasileiros ao eliminar a necessidade de múltiplos documentos para acessar serviços públicos.

A medida visa facilitar a vida do cidadão e reduzir a burocracia. O número do CPF estará presente em diversos documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, Documento Nacional de Identificação (DNI), Número de Identificação do Trabalhador (NIT), Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e, também carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, entre outros. 


É o que prevê o XII, do § 1º do Art, 1º da citada lei. Nesse caso, a carteira profissional expedida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e suas seccionais, como conselhos de fiscalização de profissão regulamentada da atividade da advocacia, deverá, em breve, adotar como número de registro nessa institução, somente o número de CPF que passará a ser único em todo o Brasil, revelando o eventual fim das inscrições com numeração sequencial como é hoje em dia.

Esse fato também implicará em mudanças nos cadastros junto à certficadoras digitais e, consequentemente, nos sistemas de processos eletrônicos (ProJudi, PJE, dentre outros) que deve passar a citar ou intimar, pelo número de CPF do advogado, não mais pela sua inscrição na OAB, de forma tradicional, vinculado às suas seccionais.

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Outras mudanças importantes:

Novos documentos: O número de identificação em novos documentos emitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais será o número do CPF.

Atualização de leis: A Lei nº 14.534 altera diversas leis para adequar à nova sistemática de identificação única pelo CPF.

Benefícios da unificação do número de identificação:

Maior agilidade: Simplificação do acesso a serviços públicos.

Menos burocracia: Redução da necessidade de apresentar diversos documentos.

Economia: Diminuição de custos com emissão e armazenamento de documentos.

Segurança: Maior segurança na identificação do cidadão.

A unificação do número de identificação pelo CPF é um marco na história da administração pública brasileira. A medida representa um passo importante na modernização do Estado e na simplificação da vida do cidadão.

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