A limitação de venda de produtos a uma determinada quantidade por pessoa não deve ser penalizada por órgão de proteção ao consumidor se comprovada a justa causa. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou uma multa aplicada a um supermercado. O estabelecimento, em uma promoção, […]
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