Mulher é condenada por dano moral por não cumprir contratos de festas de casamento

casamentoA não prestação de um serviço contratado causa dissabor, principalmente quando o pagamento é feito de forma antecipada. Esse sentimento, no entanto, extrapola a esfera de um mero aborrecimento comercial, configurando-se em danos morais, quando os lesados são dois casais de noivos que tiveram suas festas de casamento comprometidas. Essa conclusão fundamentou duas sentenças que […]

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source https://www.conjur.com.br/2025-jan-31/mulher-e-condenada-por-dano-moral-ao-nao-cumprir-contratos-de-festas-de-casamento/
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