O uso de carro oficial para fins particulares não configura crime de peculato. Assim, se não for comprovada a intenção do acusado de se apropriar do veículo, sanções administrativas são suficientes para resolver o caso. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a condenação de […]
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