A progressão de regime de cumprimento da pena deve ser autorizada pela Justiça mediante uma análise das condições de cada sentenciado, não podendo o benefício ser requerido e deferido em caráter coletivo. A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais adotou essa conclusão ao negar pedido da Defensoria Pública para que […]
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