Coisa julgada em xeque: fragilidade gerada pelo STF no julgamento da Ação Rescisória 2.876

stf fachada sede prédioNo último dia 24 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar questão de ordem no âmbito da Ação Rescisória nº 2.876, fixou relevante e polêmica tese quanto aos limites e à temporalidade da rescisão de decisões judiciais transitadas em julgado fundadas em normas ou interpretações posteriormente declaradas inconstitucionais pelo próprio tribunal. O julgamento […]

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