Nos casos em que existe dúvida razoável sobre a efetiva materialidade do crime, impõe-se a absolvição do acusado em razão do princípio do in dubio pro reo. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região para absolver um homem acusado do crime de sonegação fiscal. No recurso, o réu […]
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