Validade da renúncia recíproca à herança na união estável: interpretação do artigo 426 do CC

Homem sentado à mesa com as mãos em volta de cédulas de dinheiro e miniatura de casa, representando a partilhaO dinamismo das relações familiares contemporâneas impõe ao Direito desafios constantes, exigindo dos operadores uma interpretação das normas atenta aos princípios constitucionais. Uma questão que tem ganhado relevância é a validade da renúncia recíproca a direitos sucessórios futuros, pactuada em vida por conviventes em união estável. Freepik A controvérsia surge quando, após o falecimento de […]

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