Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a edição da Lei Complementar nº 214/2025, o sistema tributário brasileiro incorporou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em substituição a tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS. No mercado imobiliário, tais tributos passam a incidir tanto […]
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