Relação entre nadador e clube esportivo é de natureza civil

O artigo 94 da Lei Pelé traz obrigatoriedade de vínculo empregatício somente para o futebol, excluindo outras modalidades.A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou, por maioria, sentença oriunda da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e não reconheceu vínculo empregatício entre nadador e clube esportivo.  O atleta entrou com ação para reconhecer relação de emprego com o clube com base nos artigos 2º e 3º […]

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source https://www.conjur.com.br/2025-set-17/trt-mg-nao-reconhece-vinculo-empregaticio-entre-nadador-e-clube/
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