Se o arrematante do imóvel sabia da existência de dívidas de condomínio, ele se torna responsável por em função do caráter propter rem (relativo à própria coisa) da obrigação. Isso não isenta a responsabilidade do antigo proprietário, que segue com a obrigação de arcar com o débito. A conclusão é da 3ª Turma do Superior […]
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