A Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal — que estabelece que crimes materiais contra a ordem tributária só se tipificam depois do lançamento definitivo do tributo — não se aplica à hipótese de não emissão de nota fiscal. Esse foi o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar […]
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