No exercício das competências que a Constituição (artigo 58, § 3º) e a lei (artigo 2º da Lei nº 1.579/1952) lhes conferem, as Comissões Parlamentares de Inquérito poderão proceder à convocação de ministros de Estado à tomada de depoimento de quaisquer autoridades, à oitiva de investigados e à inquirição de testemunhas, estas últimas sob compromisso […]
O post CPIs: procedimento com falso testemunho e prisões em flagrante apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
source https://www.conjur.com.br/2025-nov-09/cpis-procedimento-com-falso-testemunho-e-prisoes-em-flagrante/
Tags
Notícias