A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, sob o rito dos repetitivos (Tema 1.323), que sociedades uniprofissionais podem recolher ISS por alíquota fixa mesmo quando adotam a forma de responsabilidade limitada, desde que três condições sejam atendidas cumulativamente: prestação pessoal do serviço pelos sócios, responsabilidade técnica individual e inexistência de estrutura empresarial que […]
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