Desconsideração indireta e grupo econômico trabalhista após o Tema 1.232

O julgamento do Tema 1.232 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal redesenhou a compreensão do grupo econômico trabalhista na fase de execução, ao deslocar a responsabilização patrimonial para o campo do abuso da personalidade jurídica e da desconsideração indireta. Trata-se de marco que redefine a jurisdição executiva na Justiça do Trabalho, sobretudo em realidade […]

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