A Súmula 374 do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que empregados de categoria profissional diferenciada não fazem jus às vantagens previstas em norma coletiva nos casos em que a empresa não é representada na negociação pela entidade representativa de sua categoria. Esse foi o fundamento utilizado pelo juiz Fabio Ribeiro Souza, da Vara do Trabalho […]
O post Norma coletiva firmada por sindicato que não representa a empresa é inválida apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
source https://www.conjur.com.br/2025-dez-14/norma-coletiva-firmada-por-sindicato-que-nao-representa-a-empresa-e-invalida/
Tags
Notícias