A prova da materialidade é imprescindível nos processos que envolvem a apreensão de entorpecentes. A Lei de Drogas, desde o princípio da persecução, requer laudo de constatação da natureza e quantidade do material (artigo 50, § 1º, da Lei nº 11.343/2006). Em caso de condenação, a exigência é mais rigorosa, de certeza da materialidade demonstrada […]
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