A prisão preventiva é disciplinada no artigo 312 do Código de Processo Penal e, para ser decretada, exige pelo menos três requisitos, dois dos quais devem sempre estar presentes. São indispensáveis a prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria. O primeiro diz respeito à certeza de ter ocorrido um delito, situação […]
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