A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 não adotou um modelo de justiça indiferenciado ou informal. Ao contrário, instituiu uma arquitetura constitucional rigorosa, assentada na separação funcional entre julgar, acusar, fiscalizar a legalidade e exercer a advocacia. Nesse desenho, a advocacia foi elevada à condição de função essencial à justiça, sendo expressamente declarada […]
O post Capacidade postulatória, representação em juízo e desvio constitucional na atuação do MP no processo civil apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
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