O exercício de funções em setores distintos impõe o reconhecimento da existência de dois vínculos empregatícios, não apenas o pagamento do adicional. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou que um radialista que exercia duas funções em dois setores distintos de uma emissora de televisão obtenha […]
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