O fato de uma pessoa ser flagrada contando porções de drogas não basta para concluir que ela seja traficante, e não mera usuária. Sem provas de mercancia, deve-se desclassificar a conduta para porte para consumo pessoal. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu um Habeas Corpus para absolver um […]
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