Diligência em curso e procedimento investigativo em curso, à primeira vista, soam como uma distinção meramente semântica, mas revelam-se, na prática forense, um dos pontos mais sensíveis da advocacia criminal contra um sistema culturalmente inquisitivo. É frequente a necessidade de estar peticionando e exigindo acesso a integralidade de procedimentos investigativos e autos de medidas cautelares. […]
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