Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A incidência de tributação imobiliária não é definida apenas pela localização formal do imóvel. Se a área, mesmo inserida em zona de expansão urbana, tiver destinação econômica efetivamente rural, afasta-se a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano, aplicando-se o regime do imposto territorial correspondente. Com base nesse entendimento, a juíza Sílvia Maria de Lima […]

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source https://www.conjur.com.br/2026-mai-08/imovel-com-uso-rural-nao-deve-iptu-por-estar-em-zona-urbana/
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