Fabrikasimf/Freepik No último dia 16 de abril, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 2.178.676/SP [1], consolidou o entendimento de que as execuções fiscais não se suspendem pelo deferimento da recuperação judicial, bem como, encerrou a controvérsia existente em torno da superação ou não do Tema 987. O julgamento […]
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