Ordem de prisão com mandado cancelado é ilegal e impõe soltura imediata

Determinar a prisão de um acusado com base em uma ordem cancelada por decisão anterior é uma medida ilegal. A circunstância exige a soltura imediata garantida pela Constituição, e não a simples revogação da preventiva.

martelo de juiz e documentosFreepik
Falha do cartório levou à expedição de um mandado de prisão em regime fechado

Com base nesse entendimento, a juíza Gilvana Mastrandéa de Souza, da 1ª Vara Criminal de Osasco (SP), determinou o relaxamento da prisão de um homem recolhido indevidamente por causa de uma falha de cartório.

O caso trata de uma ação penal por roubo. A juíza já havia descontado os 139 dias que o réu cumpriu em prisão preventiva e ordenado o cancelamento do mandado de prisão. No entanto, em decorrência de um erro administrativo, um mandado de prisão em regime fechado foi expedido indevidamente.

O documento foi cumprido pela Polícia Civil, resultando na prisão do réu e no encaminhamento para o Centro de Detenção Provisória I do município. 

Alvará de soltura

Ao constatar a falha, a julgadora explicou que a ordem executada não tinha validade no momento do cumprimento, tratando-se de hipótese de prisão ilegal.

A juíza ressaltou que a situação não se confunde com a cessação dos motivos de uma prisão cautelar regular e determinou a expedição urgente do alvará de soltura.

O réu foi representado pelo advogado Bruno Ferullo.

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Ação Penal 1503935-94.2023.8.26.0542

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source https://conjur.com.br/2026-set-22/prisao-por-mandado-ja-cancelado-e-ilegal-e-exige-relaxamento-decide-juiza/
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