A Procuradoria-Geral da República (PGR) levanta questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito de dispositivos da Lei Ferrari (Lei 6.729/1979), que regula a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. O Ministro Edson Fachin é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, que trata do tema.
Os dispositivos questionados incluem aqueles que autorizam a proibição da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade) e que vetam ou restringem a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).
A PGR argumenta que a política industrial e comercial automotiva implementada pela Lei Ferrari interfere indevidamente na economia e viola princípios constitucionais, como o da livre concorrência, defesa do consumidor e repressão ao abuso de poder econômico.
Contextualizando a questão, a PGR destaca que a Lei Ferrari foi promulgada em um período de intervenção estatal para favorecer setores específicos da economia, visando proteger concessionárias de automóveis do domínio econômico das montadoras. Contudo, com a Constituição Federal de 1988, esse modelo foi substituído pelo paradigma do livre mercado, fundamentado na livre iniciativa e concorrência.