TJ-SP publica edital inédito de concurso só para juízas em nova regra de gênero


Nessa segunda-feira (22), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou um inédito edital destinado à promoção de juízes de carreira por merecimento para a segunda instância, adotando uma abordagem singular ao estabelecer uma lista exclusiva composta apenas por mulheres.

A partir desta iniciativa, as inscrições devem ser realizadas por meio do Portal da Magistratura do tribunal, e o prazo se encerra às 18h da próxima segunda-feira (29).

As diretrizes para a composição da lista tríplice seguem a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em setembro, recentemente implementada para cortes que possuam menos de 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que esse percentual seja atingido. Cabe ressaltar que essa resolução não afeta as cortes eleitorais e militares, que possuem regras específicas de composição.

No âmbito da segunda instância do TJ-SP, a maior corte do país, há um total de 356 desembargadores, dos quais 286 são magistrados de carreira, sendo apenas 30 mulheres, representando menos de 10%.

A promoção por merecimento também leva em conta a antiguidade dos magistrados, possibilitando a inscrição no processo das juízas pertencentes ao quinto mais antigo da corte. No caso de um tribunal com 100 juízes, apenas os 20 mais antigos podem concorrer. Se não houver mulheres nesse grupo, os próximos 20 mais antigos são considerados, e assim sucessivamente.

As vagas na segunda instância são abertas a partir da saída de um magistrado, seja por aposentadoria voluntária ou compulsória, quando o membro da corte completa 75 anos. No contexto específico do tribunal paulista, o processo com lista exclusiva foi instaurado para substituir o desembargador José Tarcisio Beraldo, que se aposentou em 8 de janeiro, seguindo as disposições da resolução 525 do CNJ e do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As magistradas interessadas devem declarar endereço residencial, não ter processos pendentes de decisão fora do prazo e não ter sido responsáveis por adiamentos injustificados de audiência. Após a publicação do edital de inscritos, reclamações podem ser apresentadas no prazo de três dias. Após esse período, o Conselho Superior da Magistratura formará uma lista com os três nomes mais bem classificados para avaliação do órgão Especial do tribunal.

Esse concurso representa o pioneirismo no país ao aderir plenamente à resolução do CNJ, proporcionando uma alternância de gênero na promoção por merecimento de juízes de carreira.

Postagem Anterior Próxima Postagem