TSE Apresenta Minuta de Resolução que Regula o Uso de Inteligência Artificial nas Eleições de 2024


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma minuta de resolução para a eleição de 2024, abordando temas cruciais que serão debatidos em audiências públicas nos dias 23, 24 e 25 deste mês. Durante essas audiências, o TSE receberá sugestões para aprimoramento das regras, sendo permitida a participação de pessoas físicas, instituições públicas e privadas (incluindo partidos políticos), Tribunais Regionais Eleitorais e associações profissionais e acadêmicas.

Um ponto de destaque na minuta é a regulamentação do uso de ferramentas de inteligência artificial (IA) na publicidade e propaganda política. Em dezembro de 2023, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, expressou preocupações sobre o assunto, argumentando que o uso de IA para manipular a vontade do eleitor não deveria resultar apenas em multa, mas em cassação do registro e, em caso de eleição, em cassação do mandato.

Alexandre de Moraes já manifestou preocupação com uso de inteligência artificial

A seguir, destacam-se os principais tópicos da minuta relacionados a esse tema:

1. A propaganda eleitoral que utiliza conteúdo fabricado ou manipulado por meio de tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial, deve ser acompanhada de informação explícita e destacada sobre a fabricação ou manipulação, sujeitando-se ao previsto no Código Eleitoral;

2. A fabricação ou manipulação de conteúdo político-eleitoral refere-se a edições sintéticas que vão além de ajustes destinados à melhoria da qualidade da imagem ou som;

3. Proibição de uso na propaganda eleitoral de conteúdo fabricado ou manipulado de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados, com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral;

4. Após notificação sobre ilicitude de conteúdo impulsionado, os provedores de aplicação de internet adotarão providências para apuração e indisponibilização do mesmo;

5. Responsabilidade dos provedores em adotar e publicizar medidas para impedir ou reduzir a circulação de conteúdo ilícito que afete a integridade do processo eleitoral, incluindo mecanismos eficazes de notificação e acesso a canais de denúncia.

Leia a resolução completa [clicando aqui](link completo para a resolução).

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