Veja quais medidas podem ser analisadas pelo STJ durante a suspensão das atividades judiciais


Com a suspensão das atividades judiciais até o dia 7 de janeiro para a realização de ajustes em seu ambiente de informática, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está funcionando em regime de plantão, conforme definido na Resolução STJ/GP 44/2023.

De acordo com a norma, no período de suspensão, só serão despachadas as medidas urgentes descritas no artigo 4º da Instrução Normativa STJ 6/2012, que são aquelas passíveis de atuação da corte durante o plantão judiciário, em especial:

a) habeas corpus contra prisão, busca e apreensão ou medida cautelar decretada por desembargador de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, exclusivamente em inquéritos ou ações de competência originária desses tribunais. Na área penal, os processos de competência originária dos tribunais são os que envolvem autoridades com foro por prerrogativa de função, a exemplo daquelas referidas pelos artigos 29, X (Prefeitos Municipais), 96, III (Juízes estaduais e do DF, membros do Ministério Público Estadual e do DF, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral) e 108, I (Juízes Federais e membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral), todos da Constituição Federal, além de outras autoridades previstas nas Constituições de cada Estado, como, em algumas delas, exemplificativamente, os Vice-governadores e os Deputados Estaduais;

b) mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do STJ, cujos efeitos ocorram durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente. São autoridades sujeitas à jurisdição do STJ para as hipóteses de mandado de segurança, nos termos do artigo 105, I, "b", da Constituição Federal, os Ministros de Estado, os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e os Ministros do próprio Tribunal; e,

c) suspensão de segurança, suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações relativas a decisões cujos efeitos ocorram durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente.

A instrução normativa prevê que o advogado, ao enviar a petição ao STJ, informe em qual das hipóteses urgentes se enquadra o seu caso.

Peticionamento deve ser feito por e-mail, com a apresentação dos documentos necessários

Se a situação se enquadrar em uma das hipóteses acima, o peticionamento deve ser pelo e-mail protocolo.emergencial@stj.jus.br.

Os documentos necessários ao peticionamento emergencial são os mesmos exigidos pelas vias eletrônicas normais. É fundamental instruir adequadamente as petições, sob pena de inviabilizar a sua análise pelo tribunal.







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