Deputado Luis Tibé (Avante-MG) |
Projeto Propõe Mudanças no Acesso à Sociedade de Advogados: Bacharéis em Direito e Profissionais de Outras Áreas Seriam Permitidos
Uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3985/23, busca alterar o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com formação superior possam integrar sociedades de advogados. Essa permissão seria concedida desde que esses profissionais exerçam atividades correlatas aos serviços jurídicos prestados.
O autor da proposta, o deputado Luis Tibé (Avante-MG), argumenta que há uma tendência crescente de escritórios de advocacia adotarem a forma de sociedades civis com uma infraestrutura multidisciplinar. Isso ocorre para oferecer uma assistência jurídica global, que muitas vezes demanda conhecimentos técnicos de outras áreas além do Direito, mas relacionadas ao exercício da advocacia.
Tibé destaca que a legislação atual impede que outros profissionais integrem as sociedades de advogados, mesmo quando seus serviços contribuiriam para uma melhor prestação de serviços. Essa restrição, segundo ele, resulta em injustiças e deficiências na entrega dos serviços jurídicos. Atualmente, profissionais sem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não podem participar dessas sociedades, o que limita a inclusão de especialistas de outras áreas técnicas.
O projeto propõe a proibição expressa de serviços estranhos à advocacia pelas sociedades de advogados. Além disso, impede que pessoas não inscritas na OAB exerçam atividades exclusivas da advocacia ou atuem como administradores da sociedade. O texto também estabelece que a sociedade simples de advogados deve ser composta por pelo menos dois sócios regularmente inscritos na OAB.
A proposta segue em tramitação e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.