Relativização: Relação entre Homem de 20 Anos e Menina de 12 não é Considerada Estupro


Em uma decisão desta quarta-feira, 13/02/2024, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deliberou, por uma estreita margem de 3 votos a 2, que a relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12 anos, que resultou em gravidez, não constitui estupro de vulnerável. A acusação de estupro foi feita pela mãe da adolescente. Com essa decisão, a Corte relativiza entendimento de estupro de vulnerável de forma absoluta em caso de menores de 13 anos, agora não mais e deve servir de parâmetros para outros casos.

O relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, enfatizou que "a vida é maior que o direito", argumentando a favor da absolvição. Ele reconheceu que crianças e adolescentes menores de 14 anos não estão preparados para relacionamentos amorosos, mas ponderou que antecipar a fase adulta não deveria resultar em prejuízos maiores, especialmente para o bebê concebido nessa relação.

Inicialmente condenado em primeira instância, o réu foi posteriormente absolvido pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). A sentença inicial previa uma pena de 11 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por estupro de vulnerável. A defesa recorreu e o tribunal mineiro absolveu o acusado, considerando a existência de "erro de proibição", quando alguém comete um ato ilegal sem estar ciente de sua ilegalidade.

Contudo, para a ministra Daniela Teixeira, é difícil acreditar que o réu não tinha conhecimento do crime. Ela afirmou que "o réu conhecia familiares da menor, sabia da idade da vítima", destacando que não é razoável aceitar que um homem de 20 anos mantenha relações sexuais com uma menina de 12 anos. Ela argumentou que ser matuto não exclui a tipicidade do estupro de vulnerável.

Os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram a favor da absolvição, enquanto Daniela Teixeira e Messod Azulay foram contrários.

O caso levanta questões importantes sobre a definição de estupro de vulnerável e a responsabilidade dos envolvidos. A defesa dos acusados e a denúncia de violência sexual são aspectos cruciais que demandam atenção e cuidado por parte das autoridades e da sociedade.



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