A tão discutida reforma tributária não apenas redefine o sistema de tributação do consumo, mas também traz mudanças significativas no âmbito do imposto sobre heranças e doações. Enquanto algumas dessas alterações já estão em vigor desde o final de 2023, outras aguardam a aprovação de leis pelos governos estaduais e só devem ser implementadas a partir de 2025.
Uma das modificações mais relevantes diz respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia de 1% a 8% dependendo do estado. Anteriormente, o imposto era devido no local onde o inventário ou arrolamento era processado. Agora, compete ao estado onde o falecido era domiciliado ou onde vive o doador.
Essa mudança visa eliminar brechas que permitiam a manipulação do local do inventário para reduzir a carga tributária. No entanto, no caso de imóveis e direitos associados, o ITCMD continua sendo devido ao estado onde o bem está localizado.
Uma das novidades mais aguardadas é a possível implementação de alíquotas progressivas nos estados. Embora a maioria dos estados já adote esse sistema, alguns ainda não o fizeram, como São Paulo, Minas Gerais e outros. A implementação dessas mudanças, no entanto, só poderá ocorrer a partir de 2025, devido ao princípio da anualidade e ao prazo para aprovação das leis estaduais.
A reforma tributária, aprovada em 2023, trouxe diversas mudanças no imposto sobre heranças e doações (ITCMD). As alterações impactam tanto os estados quanto os contribuintes, exigindo planejamento estratégico para otimizar a gestão do patrimônio familiar.
Mudanças no ITCMD:
Competência do imposto: Agora, o imposto é devido no estado onde o falecido era domiciliado ou onde o doador reside, antes era no local do inventário.
Alíquotas progressivas: Os estados ficaram obrigados a implementar alíquotas progressivas, mas ainda não há leis estaduais definidas. A maioria dos estados já utiliza esse sistema, exceto São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Amazonas, Amapá e Roraima. As mudanças só podem entrar em vigor em 2025.
Isenção para igrejas: O Congresso poderá aprovar lei que isenta de ITCMD transmissões e doações para instituições sem fins lucrativos, incluindo igrejas, organizações beneficentes e institutos científicos e tecnológicos.
Heranças no exterior: O Congresso autorizou a cobrança de ITCMD sobre heranças de bens no exterior ou quando o inventário for realizado fora do país.
O que não mudou:
Alíquota máxima: A alíquota máxima do ITCMD continua em 8%, podendo ser alterada apenas pelo Senado.
Estados com imposto progressivo: Estados que já possuem sistema progressivo não precisam alterá-lo.
Planejamento para minimizar impactos:
Análise de doações em vida: A antecipação de doações pode ser uma estratégia para reduzir o imposto, mas exige planejamento e análise individualizada.
Reorganização do patrimônio: A avaliação e reorganização do patrimônio familiar podem ajudar a otimizar a tributação.
Cláusulas específicas: Doações de imóveis podem precisar de cláusulas de usufruto, impenhorabilidade e reversão, além de considerações sobre governança em participações societárias.
Recomendação:
É fundamental buscar orientação profissional especializada para avaliar as implicações da reforma tributária na gestão do seu patrimônio e tomar decisões estratégicas para minimizar os impactos do ITCMD.