Antídoto à cloroquina da execução penal: da resolução sobre exame criminológico (parte 1)

Juízo da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG anulou sentença em que menor infrator foi ouvido antes das testemunhas e da vítimaEm abril de 2024, pouco tempo depois da publicação da Lei 14.843/2024, que revitalizou o exame criminológico como instrumento indispensável para a progressão de regime prisional, o Estadão [1] editou reportagem sobre os efeitos da lei, que contou com a participação do professor Maurício Dieter. Ele foi categórico ao afirmar ser “um retrocesso de pelo […]

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source https://www.conjur.com.br/2025-jan-30/o-antidoto-a-cloroquina-da-execucao-penal-analise-da-resolucao-36-do-cnpcp-sobre-o-exame-criminologico-parte-1/
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