Influenciadores digitais são responsáveis pelos produtos ou marcas que levam seus nomes. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma influenciadora a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma consumidora. A mulher comprou um par de óculos de sol de uma […]
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