Um banco foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 2 milhões, e por danos morais individuais, de R$ 500, a cada consumidor afetado pela interrupção dos serviços prestados por meios eletrônicos ofertados pelo banco em 27 de agosto de 2021. A decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular […]
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