Os valores pagos pelas empresas às empregadas gestantes afastadas do trabalho durante a epidemia da Covid-19 têm natureza de remuneração regular, e não de salário-maternidade. Com isso, não podem ser ressarcidos pela Fazenda ou pelo INSS. Essa conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou teses vinculantes sobre o tema em […]
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