A Lei nº 13.964/19, conforme já exaustivamente sabido, instituiu a representação da vítima, nos termos do novel artigo 171, §5º, do Código Penal, como condição de procedibilidade para a propositura da ação penal. Freepik Se não houver a representação da vítima dentro do prazo de seis meses, contados desde o momento em que se conhece […]
O post Da necessidade de intimação ou notificação da vítima para que se dê início ao prazo decadencial apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
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