O princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição, estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. No entanto, o instituto do foro por prerrogativa de função — popularmente conhecido como foro privilegiado — constitui, na prática, uma exceção que relativiza esse postulado fundamental ao criar um regime jurídico […]
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