Por muito tempo, acreditou-se que o maior risco ao processo penal democrático fosse o excesso da acusação. Hoje, contudo, o problema parece (ao menos é assim que reluz) transmudar-se para outro ponto igualmente sensível: a tentação judicial de assumir tarefas que a Constituição não lhe atribuiu. Em nome da eficiência, da gravidade dos fatos ou […]
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