Sem outros elementos, quantia ínfima de droga não autoriza preventiva

A apreensão de quantidade ínfima de drogas, desacompanhada de elementos que indiquem a prática de tráfico no momento da prisão ou risco efetivo à ordem pública, não justifica prisão preventiva. Com base nesse entendimento, a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu um Habeas Corpus para revogar a preventiva […]

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source https://www.conjur.com.br/2026-jan-29/sem-outros-elementos-quantia-infima-de-drogas-nao-autoriza-preventiva/
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