A apreensão de quantidade ínfima de drogas, desacompanhada de elementos que indiquem a prática de tráfico no momento da prisão ou risco efetivo à ordem pública, não justifica prisão preventiva. Com base nesse entendimento, a desembargadora Andréa Cristina Rodrigues Studer, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, concedeu um Habeas Corpus para revogar a preventiva […]
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