A laicidade do Estado não deve resultar em indiferença à pratica religiosa. Com esse entendimento, a 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal decidiu assegurar a uma servidora da rede pública de ensino o direito de guardar o sábado por motivo de crença religiosa, com oferta de prestação alternativa para o cumprimento das obrigações funcionais […]
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