Juiz condena plano de saúde a fornecer remédio off-label

A limitação de cobertura ao rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde não é absoluta. O plano de saúde deve custear medicamento de uso off-label quando o tratamento padrão se mostra clinicamente inadequado e impõe grave risco, prevalecendo a proteção à vida. Com base nesse entendimento, o juiz Thiago Gonçalves Alvarez, da 3ª […]

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