ACP ambiental não é auto de infração; nela, não é a culpa que condena, é o nexo causal

As conclusões de que a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva e a civil é objetiva já estão massificadas no entendimento dos operadores do Direito e daqueles que atuam na seara ambiental. O que falta é entender que essa distinção exige teses jurídicas diversas para se afastar a responsabilidade em uma ação civil pública (ACP) ou […]

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