De suma importância iniciarmos este artigo com a definição de propaganda extemporânea ou antecipada, conforme lecionado pelo doutrinador Jairo Gomes [1]: “Propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição até o dia do pleito, durante, pois, o período eleitoral (LE, art. 36, caput). Nessa oportunidade, o candidato […]
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